A reforma da justiça que se pretende para Angola passa inevitavelmente, também, pelo aproveitamento dos quadros capazes de identificar a génese dos comportamentos desviantes e/ou criminosos, como psicólogos, sociólogos, etc.. Apesar de terem ainda pouco espaço para poderem subsidiar os nossos órgãos de justiça, cada vez mais, assistimos ao crescimento do número de psicólogos criminais no país.
Por Cesário Sousa (*)
A Psicologia Criminal abrange a análise da conduta – delituosa ou não – do indivíduo, incluindo o estudo da vítima, origem e/ou motivação do comportamento criminoso e, de forma geral, o entendimento do fenómeno criminal. Este ramo da Psicologia Jurídica reúne especialistas que se ocupam inteiramente na troca de informações entre a “Psicologia e o Direito”. O conhecimento produzido pela Psicologia Criminal constitui um contributo fundamental ao direito e para a administração da justiça, na medida em que trata os litígios judiciais numa extensão biológica, psicológica e social.
Associado ao número crescente de psicólogos criminais, a pouca aceitação e inserção dos psicólogos criminais no mercado de trabalho nacional traz à tona uma questão que entendemos sem importante problematizá-la, uma vez que se persegue a eficiência como um dos elementos reformadores e que seja característica do nosso sistema judicial: as contratações (ou não) de psicólogos criminais no sistema de justiça angolano.
Além das justificativas já elencadas – que fundamentam a nossa problematização -, em Angola, há grandes dificuldades em referenciar especialistas contratados como psicólogo para a sustentação (sem pertencerem aos órgãos de justiça) em processos penais. O que se tem observado frequentemente, é que as funções destinadas aos psicólogos criminais têm sido desenvolvidas por outros especialistas pertencentes aos distintos órgãos de justiça. Queremos com isso dizer que, a procura por psicólogos criminais ainda é muito reduzida, principalmente porque, além de verem seus espaços ocupados por outros especialistas que pertencem aos órgãos de justiça, estes se vêm obrigados a ingressarem nos distintos órgãos de justiça como operador de justiça e não como psicólogos como tal. Como consequência, assistimos ao condicionamento do desenvolvimento da produção de conhecimento sobre os processos psicológicos inerentes aos actos criminais.
A compreensão da contribuição do psicólogo criminal para a reforma do sistema de justiça angolano passa pela verificação dos principais problemas que condicionam o desempenho da nossa justiça. Entre os principais problemas podemos destacar a lentidão com que é feita a tramitação dos processos, desde a apresentação da denúncia pelo Ministério Público até a sentença, ausência de princípios traçados de justificações nas sentenças judiciais e a ausência de coordenação e inclusão entre os órgãos que constituem o sistema de justiça.
Neste sentido, junto dos demais profissionais de justiça – na composição das equipes interdisciplinares que actuam no nosso sistema judicial – os psicólogos criminais são cada vez mais necessários para se traçar uma estratégia ajustada que possibilita a resolução dos problemas identificados no nosso sistema de justiça.
Dentro das atribuições específicas do psicólogo criminal, podemos destacar algumas situações em que a actuação do psicólogo criminal é indispensável:
(a) Em processos de disputa pela guarda de filhos menores, nos casos de adopção, divórcio, regimes de visitas, e em contexto das acções de interdição civil;
(b) Conceder suporte às vítimas de delitos (qualquer que seja), auxiliar os órgãos de investigação criminal na caracterização de silhuetas psicológicas que facilitem o processo investigativo, o reconhecimento e a busca de infractores;
(c) Acompanhar a população carcerária em regime fechado e em liberdade condicional; quando em liberdade, acompanhar a inclusão destes na sociedade e conceder suporte ao sistema prisional na execução de penas alternativas a prisão em regime fechado;
(d) Auxiliar os agentes prisionais na administração de conflitos no interior do estabelecimento prisional e ampliar as boas relações entre a população penal e os agentes prisionais;
(e) Examinar, junto doutros especialistas, as memórias falsas em depoimentos de testemunhas e auxiliar os técnicos de recursos humanos na selecção e formação permanente do pessoal do Ministério do Interior (MININT).
Diante dos benefícios que o nosso sistema de justiça pode obter através da maior abertura para a actuação dos psicólogos criminais, entendemos que o mercado de trabalho para está área do Direito precisa ser debatida e aprofundada se quisermos embarcar para uma reforma da nossa justiça.
(*) Psicólogo Criminal, Escritor e Vice-Presidente da Associação de Investigação e Biografias de Angola-AIBA